Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

05/01/2011

 
Nova estatal tentará resolver problemas na contratação de trabalhadores em hospitais federais

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – Uma das últimas medidas provisórias (MPs) assinadas pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – uma alternativa para resolver problemas na contratação de trabalhadores em hospitais federais do país. Segundo o Ministério da Educação, ao qual a nova empresa é vinculada, atualmente, os hospitais universitários têm 70 mil servidores. Desse total, 22 mil não são do quadro.

De acordo com a MP 520/2010, publicada no dia 31 de dezembro, a empresa terá como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Está prevista ainda a prestação, às instituições federais de ensino, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, à aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.

A EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado e patrimônio próprio. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais.

Em discurso durante a cerimônia de posse, a presidenta Dilma Rousseff afirmou querer ser a pessoa que irá consolidar o SUS, “tornando-o um dos maiores e melhores sistemas de saúde pública do mundo”. Dilma destacou ainda que vai acompanhar pessoalmente o desenvolvimento do setor.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...